quinta-feira, 22 de novembro de 2007

Aula Orientação n.º 12

Objecto: Desconcentração originária vertical (hierarquia administrativa)

• Continuação.

Aula Orientação n.º 11

Objecto: Desconcentração originária vertical (hierarquia administrativa)

• Continuação.

Aula Orientação n.º 10

Objecto: princípio da desconcentração

• Conceito de desconcentração administrativa;
• Conteúdo do princípio da desconcentração;
• Modalidades de desconcentração: horizontal vs. vertical; absoluta vs. relativa; originária vs. derivada.
• Em particular, a desconcentração originária vertical: hierarquia administrativa.


Método

• Exercícios:

17. O Chefe da Repartição de Finanças do Lumiar, assoberbado de trabalho, ordenou a António, Chefe de secção, que fosse buscar os seus filhos à escola. Como António se recusou a fazê-lo, instaurou-lhe um processo disciplinar por desobediência e decidiu, simultaneamente, avocar os procedimentos que António tinha em mãos. Quid iuris?
18. Suponha que António dispõe de competência exclusiva para a prática de determinados actos. Pode o chefe da repartição revogar esses actos?
19. Decidido a desautorizar António, o chefe da repartição resolveu marcar as férias dos subordinados daquele, sobrepondo-se, assim, às suas competências.Pode?
20. Um dos subordinados de António recebe uma ordem do chefe da outra Secção que, a seu ver, é manifesta e ostensivamente ilegal. Decide então exercer o direito de representação. Fez bem?
21. Suponha que o subalterno, consciente embora da ilegalidade da ordem, se apercebe que a sua não execução imediata prejudica o interesse público. Pode exercer o direito de representação?