terça-feira, 2 de outubro de 2007

Aula Orientação n.º 8

Objecto: princípio da descentralização

• Continuação.

Aula Orientação n.º 7

Objecto: princípio da descentralização

• Continuação.

Aula Orientação n.º 6

Objecto: princípio da descentralização

• Conceitos elementares da teoria geral da organização administrativa: pessoa colectiva vs. órgão; atribuição vs. competência;
• Distinção entre descentralização e desconcentração;
• Modalidades de descentralização: descentralização vs. devolução de poderes/territorial vs. não territorial; descentralização de 1.º e 2.º graus; descentralização institucional vs. descentralização associativa;
• Segmentos da Administração que resultam do processo de descentralização: Administração Autónoma e Administração estadual indirecta ou indirectamente dependente do Estado;
• Pessoas colectivas públicas que integram a Administração autónoma e a Administração estadual indirecta;
• Elementos fundamentais da descentralização que conduz à Administração autónoma e da descentralização que conduz à Administração estadual indirecta ou indirectamente dependente do Estado (devolução de poderes);
• Poder de tutela administrativa: conceito, âmbito e tipos;
• Superintendência: conceito e âmbito.

Método

• Exercícios:

13. A que princípios de organização administrativa associa directamente a existência dos seguintes entes administrativos: Município de Lisboa, Câmara de Lisboa, Ministro da Educação, Universidade de Lisboa, Instituto do Emprego e Formação Profissional, Conselho Directivo da Faculdade de Direito de Lisboa, Direcção Regional de Saúde do Norte, Junta de Freguesia de Benfica, AMAL – Grande Área Metropolitana do Algarve, Ordem dos Advogados.
14. Pode o Ministro da Administração Interna determinar a perda do mandato do Presidente da Câmara de Oeiras na sequência do apuramento de ilegalidades gravíssimas cometidas por este? E revogar os actos ilegais eventualmente praticados pelo referido autarca?
15. Pode a Câmara de Lisboa de Lisboa desenvolver uma inspecção à actuação da Freguesia de Benfica? E pode o Governo Fazê-lo?
16. Pode o Ministro da Cultura determinar ao ICA – Instituto do Cinema e Audiovisual, I.P., que só atribua subsídios à produção cinematográfica a jovens criadores não consagrados? E pode revogar os actos do Conselho Directivo deste instituto público que considere inconvenientes? E se forem ilegais?

Aula Orientação n.º 5

Objecto: princípio da separação de poderes

• Objecto
• Critério da repartição de competências entre órgãos à luz do princípio da separação de poderes: ausência de relação entre função do Estado e classes de órgãos;
• Reserva relativa de jurisdição perante a administração: actos judicativos;
• Reserva relativa (?)de administração perante a jurisdição: margem de livre decisão administrativa;
• Reserva de administração perante a legislação.

Método

• Exposição:

a)Critério da repartição de competências entre órgãos à luz do princípio da separação de poderes: ausência de relação entre função do Estado e classes uniformes de órgãos;
b)Categorias de órgãos que exercem as diversas funções do Estado.

• Exercícios:

8. A que função do Estado associa as seguintes competências?: competência do Director Geral de Viação para aplicar coimas e sanções acessórias por violação das normas do Código da Estrada; do Inspector Geral do Trabalho para aplicar coimas por violação da legislação em matéria de segurança, saúde e higiene no trabalho, do director-geral dos impostos para aplicar sanções disciplinares aos funcionários do respectivo serviço;
9. Pode a Câmara de Lisboa declarar inválido um contrato administrativo através do qual concedeu a um particular a exploração de um bem público?
10. Pode o Tribunal Administrativo de Lisboa anular um acto camarário de licenciamento de uma construção por considerar que a mesma atenta contra a estética urbanística envolvente?
11. Pode o Tribunal Central Administrativo do Sul anular um acto de atribuição de um subsídio à produção de uma longa metragem, praticado pelo Ministro da Cultura, com o fundamento em que, sendo todo o filme desprovido de qualquer imagem (consistindo apenas em diálogos sobre a projecção de um ecrã negro), não realiza o interesse público associado ao apoio à produção cinematográfica?
12. Pode uma lei da Assembleia da República impor ao Governo a abertura de um determinado número de vagas de acesso ao ensino superior para o ano lectivo seguinte?

Aula Orientação n.º 4

Objecto: Génese e evolução do direito administrativo/sistemas de administração judiciária e executiva

• Continuação.

Aula Orientação n.º 3

Objecto: Génese e evolução do direito administrativo/sistemas de administração judiciária e executiva

• O ponto de partida: diferentes interpretações do princípio da separação de poderes num determinado contexto histórico;
• Características do sistema (puro) de administração judiciária de matriz anglo-saxónica;
• Características do sistema (puro) de administração executiva de matriz francesa;
• Traços gerais da evolução histórica condicionante dos tipos funcionais de Estado administração, da evolução do âmbito da função administrativa e dos instrumentos da actuação da Administração;
• Convergência actual das características dos dois sistemas.

Método

• Exercícios:

5.Comente a seguinte frase: «Leituras diferentes de um mesmo princípio fundamental de organização do Estado deram origem a sistemas administrativos tão diferentes como o sistema de administração judiciária de tipo britânico e o sistema de administração executiva de tipo francês» - características essenciais do sistema de administração judiciária a partir da leitura do princípio da separação de poderes em Inglaterra;
6.Comente a seguinte frase: «Leituras diferentes de um mesmo princípio fundamental de organização do Estado deram origem a sistemas administrativos tão diferentes como o sistema de administração judiciária de tipo britânico e o sistema de administração executiva de tipo francês» - características essenciais do sistema de administração executiva a partir da leitura do princípio da separação de poderes em França;
7.Comente a seguinte frase: «a evolução das necessidades concretas da Administração Pública perante a alteração e intensificação das funções do Estado desafiaram qualquer modelo jurídico abstracto e determinaram que, nos dias de hoje, aquilo que aproxima os dois sistemas administrativos – de tipo britânico e de tipo francês – seja, porventura, muito mais do que aquilo que os separa.»

Aula Orientação n.º 2

Objecto: Conceito e âmbito material do direito administrativo

• Direito administrativo: conceito: o direito comum da função administrativa;
• Direito da função administrativa desenvolvida através de actividade administrativa de gestão pública;
• Direito comum da função administrativa;
• Direito administrativo vs. Direito privado;
• Aplicação do Direito Privado à Administração.

Método

3.Exercício: o direito administrativo é o direito que rege a Administração Pública ou o Direito que rege a função administrativa, i.e., define-se a partir dos sujeitos que lhe estão subordinados ou da função que regula?
4. Exercício: o direito administrativo é direito comum ou excepcional? E que consequências de regime tem a resposta à questão anterior?

Aula Orientação n.º 1

Objecto: Função administrativa

· Função administrativa: conceito;
· Função administrativa e demais funções do Estado: função secundária;
· Traços distintivos materiais e orgânicos da função administrativa e demais funções do Estado;
· Diferentes incidências da administração pública na esfera social: administração agressiva, prestacional e infra-estrutural.

Método

· Exposição:
a) Introdução: em que consiste a função administrativa: delimitação positiva;
b) Introdução: Função secudária.

· Exercícios:

1 . Distinguir função administrativa, da função político-legisltativa e da função jurisdicional;
2. A que função do Estado pertence a actividade resultante da seguinte norma de competência?: (artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 209/2001, de 7 de Dezembro) «São atribuições do ICP – ANACOM: q) arbitrar e resolver litígios que surjam no âmbito das comunicações, nos termos definidos na lei.»