terça-feira, 2 de outubro de 2007

Aula Orientação n.º 5

Objecto: princípio da separação de poderes

• Objecto
• Critério da repartição de competências entre órgãos à luz do princípio da separação de poderes: ausência de relação entre função do Estado e classes de órgãos;
• Reserva relativa de jurisdição perante a administração: actos judicativos;
• Reserva relativa (?)de administração perante a jurisdição: margem de livre decisão administrativa;
• Reserva de administração perante a legislação.

Método

• Exposição:

a)Critério da repartição de competências entre órgãos à luz do princípio da separação de poderes: ausência de relação entre função do Estado e classes uniformes de órgãos;
b)Categorias de órgãos que exercem as diversas funções do Estado.

• Exercícios:

8. A que função do Estado associa as seguintes competências?: competência do Director Geral de Viação para aplicar coimas e sanções acessórias por violação das normas do Código da Estrada; do Inspector Geral do Trabalho para aplicar coimas por violação da legislação em matéria de segurança, saúde e higiene no trabalho, do director-geral dos impostos para aplicar sanções disciplinares aos funcionários do respectivo serviço;
9. Pode a Câmara de Lisboa declarar inválido um contrato administrativo através do qual concedeu a um particular a exploração de um bem público?
10. Pode o Tribunal Administrativo de Lisboa anular um acto camarário de licenciamento de uma construção por considerar que a mesma atenta contra a estética urbanística envolvente?
11. Pode o Tribunal Central Administrativo do Sul anular um acto de atribuição de um subsídio à produção de uma longa metragem, praticado pelo Ministro da Cultura, com o fundamento em que, sendo todo o filme desprovido de qualquer imagem (consistindo apenas em diálogos sobre a projecção de um ecrã negro), não realiza o interesse público associado ao apoio à produção cinematográfica?
12. Pode uma lei da Assembleia da República impor ao Governo a abertura de um determinado número de vagas de acesso ao ensino superior para o ano lectivo seguinte?

Nenhum comentário: