segunda-feira, 3 de maio de 2010

Revogação do acto administrativo e afins

1. O Ministro do Ambiente aprova uma portaria em que, no âmbito das suas competências, autoriza quinze fábricas do Norte do País a descarregarem resíduos tratados em rios que banham as regiões em que estão implantadas, sujeitando a autorização à condição de financiarem o processo em curso de despoluição do rio Tejo. Na sequência de recurso administrativo apresentado pelas empresas, profere um despacho em que a autorização é novamente atribuída, mas com eliminação da condição referida.

2. O Director do Centro Regional da Segurança Social do Centro atribui o subsídio de desemprego de 750 euros a um indivíduo que, nos termos da lei, tinha apenas direito a um subsídio de 600 euros, em virtude de um erro de cálculo dos serviços. Passado três anos profere novo despacho que corrige o primeiro.Este último despacho está conforme à lei?

3. A Câmara Municipal do Porto revoga uma deliberação da Junta de Freguesia da Cedofeita que autorizava o estacionamento de veículos sobre os passeios públicos que tivessem mais de três metros de largura, por considerar inconveniente tal decisão.Acha bem?

4. O Ministro da Cultura revoga em 2004 um seu despacho que atribuiu um subsídio mensal, durante o ano de 2003, a determinada companhia teatral.Que fundamentos poderão esta na base desta revogação, partindo do príncípio que é lícita?

5. O Ministro da Segurança Social e do Trabalho revoga uma autorização de laboração contínua, por considerar que a mesma é incompatível com a nova orientação política do ministério para esses casos. Pode fazê-lo?

6. Na sequência da prática de um acto administrativo pelo Director-Geral de Saúde, no âmbito de competências que lhe são atribuídas por lei a título exclusivo, o Ministro da saúde vem revogar esse acto com fundamento na sua invalidade.Pode fazê-lo?

7. O Ministro do Ambiente, no âmbito de competências que lhe são atribuídas por lei, decide atribuir uma licença de descarga de determinado produto químico no meio aquático, a requerimento da empresa X. Passados cinco anos, novos conhecimentos científicos permitiram concluir que o referido produto é, afinal, altamente nocivo ao ambiente e à saúde pública. Pode o Ministro revogar o acto de licenciamento?

8.O mesmo ministro poderia ter atribuído as referidas licenças com “reserva de revogação”, justificada pela possibilidade de a política do Governo de combate às poluição vir a sofrer alterações posteriores”?

9. A empresa X solicitou ao Director-Geral do Ambiente autorização para construir uma central de co-incineração dos resíduos perigosos que produz no âmbito da sua actividade industrial, competência que lhe é atribuída por lei a título exclusivo, prevendo a mesma o deferimento tácito em caso de os requerimentos não serem decididos, no prazo legal, pelo órgão competente.

10. Conquanto o Director-Geral do Ambiente não se tivesse pronunciado no prazo de 4 meses sobre o pedido que lhe foi formulado, a Associação Ambientalista GEOTA apresentou recurso hierárquico do acto do Director-Geral ao Ministro das cidades, do Ambiente e do Ordenamento do Território, com a seguinte fundamentação:
“- a autorização não foi precedida do procedimento de consulta pública às associações ambientalistas prevista na lei para realização de obras como a descrita, omissão que a lei sanciona com a nulidade da autorização.”

Em resposta ao referido recurso, o Secretário de Estado do Ambiente despacha no seguinte sentido:

“ - revogo a autorização por considerar que o método de incineração de resíduos perigosos não é o mais adequado.”

Quid juris?


11. O Director de Serviços atribui uma licença a António. O Director-Geral revoga a licença por entender, erradamente, que o acto do Director de Serviços era ilegal. O Ministro, quando se apercebe que o acto do Director de Serviços era legal, revoga o acto do Director-Geral com esse fundamento.António é hoje titular da licença?

12. Imagine agora que o Director-Geral revogou o acto do Director de Serviços com fundamento em inconveniência e que o Ministro profere um despacho em que se limita a revogar o acto do Director-Geral com fundamento na sua inconveniência. António é hoje titular da licença?


13. Imagine agora que o acto do Director de Serviços era da sua competência exclusiva. Pode o Ministro determinar repristinação do acto, aos revogar o acto do director-geral?

14.O Director-Geral da Agricultura atribui, por um ano, um subídio mensal de 500 euros a um determinado agricultor, para fazer face aos prejuízos sofridos com recentes indundações na região.Vinte dias depois, depois, o Ministro da Agricultura, considerando que tal subsídio, ainda que previsto na lei, não se justificava no caso concreto, revoga o acto do director-geral. Pode o agricultor impugnar o acto revogatório com fundamento de que o acto do director-geral é «constitutivo de direitos»? E junto de que órgão?

15. Imagine que o Ministro revogava o acto, cinco meses após a sua prática, com fundamento em que a competência para a sua prática era do director-geral da economia?
Imagine agora que o Ministro revoga o acto do director-geral, com fundamento na sua anulabilidade, mas determina que a revogação só tem efeitos para o futuro. O agricultor tem hoje direito a receber o montante dos subsídios vencidos nos cinco meses decorridos até ao acto revogatório?