quarta-feira, 27 de fevereiro de 2008

Procedimento administrativo: dever de fundamentação expressa

12. O conselho directivo de determinado instituto público, com atribuições no âmbito da protecção do património cultural, recusa um pedido que lhe foi dirigido por André no sentido de classificar um imóvel centenário de que este é proprietário como “imóvel de interesse público”. Nos termos da fundamentação apresentada para a deliberação, que ficou consignada em acta, a recusa baseou-se exclusivamente no facto de o imóvel em causa não possuir o “elevado interesse cultural” de que a norma legal atributiva da competência classificatória faz depender a concessão de tal estatuto.” Quid juris?

13.Imagine agora que o conselho directivo pura e simplesmente não apresentava qualquer fundamentação para a referida recusa.

14. A resposta à alínea anterior seria a mesma no caso de a deliberação ter sido em sentido positivo?

15. E caso a deliberação não fundamentada tivesse sido em sentido positivo e de um pedido em tudo semelhante ter sido indeferido pelo mesmo órgão cinco anos antes?

16. Imagine, por fim, que o Ministro do Ambiente, no âmbito de competências que lhe estão atribuídas por lei, concede uma licença de funcionamento de uma indústria poluente a determinada empresa. Tem que fundamentar a sua decisão?

Procedimento administrativo: direito de audiência prévia

14. António requer à Junta de Freguesia de Alvalade uma licença de construção de uma pocilga nas traseiras de sua casa, facto que mereceu, desde o início do procedimento, forte oposição de Bento, seu vizinho de cima. No âmbito da audiência prévia dos interessados, a Junta comunica aos mesmos que é sua intenção deferir o requerimento de António. Em consequência, António não se pronuncia, por achar que não vale a pena, e Bento aduz um conjunto de argumentos convincentes, que levam a Junta a mudar a sua posição inicial e, consequentemente, a indeferir imediatamente o pedido. António fica indignado porque não teve oportunidade de contrariar os argumentos de Bento.

Quid juris?

15. E se o instrutor do procedimento tivesse mudado o seu projecto de decisão a partir de factos novos, por ele ainda não conhecidos, que Bento lhe tivesse transmitido no âmbito da sua audiência prévia?

16. A Câmara Municipal de Lisboa decreta a expropriação de uma parcela de terreno de António, para nela construir uma escola pública, sem lhe ter concedido o direito de audiência prévia. Cerca de um ano e meio depois, António suscita a impugnação do acto de expropriação junto do Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa com esse fundamento. Pode Fazê-lo?


17. Deve o júri de uma prova oral na Faculdade de Direito de Lisboa conceder audiência prévia a um aluno que, depois de ter efectuado a sua prova, merece inequivocamente chumbar?

Procedimento administrativo: iniciativa e instrução

Pronuncie-se sobre as seguintes questões:

8. O Governo Regional da Madeira deliberou:

a)Declarar a utilidade pública dos terrenos X e Y para efeitos de expropriação;

b)Atribuir um subsídio a uma empresa de bordado madeirense, sem que esta houvesse, porém, solicitado tal subvenção.

9. Alberto apresentou um pedido de licença de obras de beneficiação de uma vivenda de que é proprietário.
Volvidos 60 dias, decide obter informações sobre o andamento do procedimento, sendo que os serviços lhe negam a consulta do processo “por ainda não ter findado”;

10. A câmara municipal notifica Alberto para se pronunciar sobre uma questão logo no início do procedimento, sendo que este decide não o fazer e aguardar o termo da instrução e a fase da audiência dos interessados para ser ouvido. A câmara entende que Alberto violou o dever de colaboração dos interessados, conduta sancionável com a desobediência e a exclusão de qualquer responsabilidade camarária caso o acto final venha a ser lesivo dos seus interesses. Mais sustenta que fica dispensada de proceder à “audiência prévia” do interessado;

11. A câmara municipal apercebe-se de que a vivenda é clandestina e, sem se pronunciar sobre o requerimento, ordena a sua demolição. Alberto alega que a câmara não podia decidir coisa diferente do que a que lhe foi pedida e que se formou deferimento tácito;

12. No decurso de um processo disciplinar, a Administração decide suspender o funcionário arguido no processo por recear pela ocultação e destruição da prova. O funcionário alega que não pode ser objecto de qualquer sanção enquanto não for provada a infracção com todas as garantias que lhe são conferidas no âmbito do processo disciplinar.

13. Ana não ingressou na Faculdade de Direito de Lisboa, embora preenchesse as condições exigidas para tanto, por não ter entregue uma certidão que atestasse a sua equivalência de freqüência de uma escola secundária estrangeira. Ana considera que os serviços de acesso ao ensino superior deveriam ter providenciado pela obtenção da referida certidão junto dos serviços do ensino secundário, que integram igualmente o Ministério da Educação. Os serviços do ensino superior entenderam, todavia, que o ónus da prova cabia à interessada, pelo que, não tendo esta provado a freqüência do ensino secundário, não podiam deixar de indeferir o pedido.

Quid juris?

Exercícios procedimento administrativo

Tópicos: legitimidade procedimental: direito subjectivo, interesse legalmente protegido, interesses simples ou de facto, interesses difusos, interesses semi-diferenciados

Qualifique as seguintes posições jurídicas com vista a determinar a sua suficiência na atribuição de legitimidade procedimental:

1.1. Um funcionário público, com salários em atraso, pretende exigir o pagamento do seu vencimento.

1.2. Uma empresa concorrente num concurso público de empreitada em que o critério de adjudicação é o da proposta mais vantajosa pretende que a administração adjudique a sua proposta.

2.1. O proprietário de um terreno objecto de um acto de declaração de utilidade pública pretende reagir contra a expropriação.

2.2. O Governo rescinde unilateralmente um contrato de concessão. O concessionário pretende obter uma indemnização

3. Um licenciado em Direito pretende inscrever-se na Ordem dos Advogados sem se submeter aos exames exigidos e ao período de estágio.

4. Uma empresa pretende reagir contra a autorização de importação de carne oriunda do Reino Unido concedida a uma empresa concorrente invocando a proibição de importação de carne contaminada com a doença das vacas loucas.

5.1.
A Associação de Comerciantes da Baixa Lisboeta pretende reagir contra a decisão de encerramento do trânsito de algumas vias naquela zona.

5.2. A mesma associação pretende intervir no procedimento de licenciamento de obras de alteração de uma das lojas de um dos seus associados.

6. Um lisboeta, tendo conhecimento que está a decorrer um procedimento de licenciamento de obras de construção de um bloco de apartamentos num terreno sito em Montemor onde se situa um dólmen pré-histórico, pretende intervir no procedimento em defesa do património histórico e cultural.

7. A Câmara Municipal de Beja pretende igualmente intervir.

Direito Administrativo II - 2.º Semestre

Inicia-se a disponibilização de casos práticos relativos ao programa de Direito Administrativo II