quarta-feira, 27 de fevereiro de 2008

Procedimento administrativo: iniciativa e instrução

Pronuncie-se sobre as seguintes questões:

8. O Governo Regional da Madeira deliberou:

a)Declarar a utilidade pública dos terrenos X e Y para efeitos de expropriação;

b)Atribuir um subsídio a uma empresa de bordado madeirense, sem que esta houvesse, porém, solicitado tal subvenção.

9. Alberto apresentou um pedido de licença de obras de beneficiação de uma vivenda de que é proprietário.
Volvidos 60 dias, decide obter informações sobre o andamento do procedimento, sendo que os serviços lhe negam a consulta do processo “por ainda não ter findado”;

10. A câmara municipal notifica Alberto para se pronunciar sobre uma questão logo no início do procedimento, sendo que este decide não o fazer e aguardar o termo da instrução e a fase da audiência dos interessados para ser ouvido. A câmara entende que Alberto violou o dever de colaboração dos interessados, conduta sancionável com a desobediência e a exclusão de qualquer responsabilidade camarária caso o acto final venha a ser lesivo dos seus interesses. Mais sustenta que fica dispensada de proceder à “audiência prévia” do interessado;

11. A câmara municipal apercebe-se de que a vivenda é clandestina e, sem se pronunciar sobre o requerimento, ordena a sua demolição. Alberto alega que a câmara não podia decidir coisa diferente do que a que lhe foi pedida e que se formou deferimento tácito;

12. No decurso de um processo disciplinar, a Administração decide suspender o funcionário arguido no processo por recear pela ocultação e destruição da prova. O funcionário alega que não pode ser objecto de qualquer sanção enquanto não for provada a infracção com todas as garantias que lhe são conferidas no âmbito do processo disciplinar.

13. Ana não ingressou na Faculdade de Direito de Lisboa, embora preenchesse as condições exigidas para tanto, por não ter entregue uma certidão que atestasse a sua equivalência de freqüência de uma escola secundária estrangeira. Ana considera que os serviços de acesso ao ensino superior deveriam ter providenciado pela obtenção da referida certidão junto dos serviços do ensino secundário, que integram igualmente o Ministério da Educação. Os serviços do ensino superior entenderam, todavia, que o ónus da prova cabia à interessada, pelo que, não tendo esta provado a freqüência do ensino secundário, não podiam deixar de indeferir o pedido.

Quid juris?

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