quarta-feira, 20 de maio de 2009

Hipótese para revisões

Responda às questões relativas à seguinte hipótese, resolvendo os respectivos problemas jurídicos:

Nos termos do artigo 64.º, n.º 4, alínea a ) da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na redacção actual, compete à Câmara Municipal deliberar sobre as formas de apoio a entidades e organismos legalmente existentes, nomeadamente com vista à prossecução de obras ou eventos de interesse municipal. Ao abrigo desta competência, a Câmara Municipal de Lisboa, e após solicitação de um subsídio para apoio a um Festival de Cinema Olisiponense por parte da Associação X, deliberou aprovar uma postura reguladora das condições de atribuição dos subsídios ali previstos. Estabelecidos normativamente os critérios de atribuição, que, entre outros aspectos, obrigavam a que o requerente apresentasse um orçamento do evento, a Câmara deliberou indeferir o pedido da Associação X, exactamente por não ter apresentado orçamento. Indignada com tal recusa, pois a postura municipal ainda não estava em vigor no momento em que o subsídio foi requerido, a Associação X impugnou o indeferimento para a própria Câmara. Todavia, como os requerimentos para os órgãos colegiais são sempre dirigidos ao respectivo presidente, tendo assim feito a Associação X, o Presidente da Câmara Municipal de Lisboa, entendendo que o pedido lhe era dirigido e reconhecendo razão à Associação X, decidiu atribuir ao Festival de Cinema Olisiponense um apoio de 5.000 €. Na reunião seguinte da Câmara, um dos vereadores relatou o ocorrido e com o próprio voto do Presidente, compreendendo que tinha cometido uma ilegalidade, a Câmara deliberou revogar o acto do Presidente por incompetência. Depois disto, a Associação X intentou uma acção jurisdicional de impugnação da revogação camarária.

a) Pode a Câmara Municipal aprovar o regulamento regulador da atribuição de subsídios ?
b) Caso o referido regulamento tenha iniciado vigência depois do pedido da Associação X, mas antes da deliberação camarária de indeferimento, é ilegal este acto por não ter sido apresentado o orçamento ?
c) Tem algum relevo para a legalidade do indeferimento o facto de a postura municipal não ter sido sujeita a audiência de interessados ou submetida a apreciação pública ?
d) É ilegal a revogação camarária em razão de o Presidente ter votado nesse sentido ?
e) Qual é o tribunal competente para a acção instaurada pela Associação X ?