terça-feira, 2 de outubro de 2007

Aula Orientação n.º 6

Objecto: princípio da descentralização

• Conceitos elementares da teoria geral da organização administrativa: pessoa colectiva vs. órgão; atribuição vs. competência;
• Distinção entre descentralização e desconcentração;
• Modalidades de descentralização: descentralização vs. devolução de poderes/territorial vs. não territorial; descentralização de 1.º e 2.º graus; descentralização institucional vs. descentralização associativa;
• Segmentos da Administração que resultam do processo de descentralização: Administração Autónoma e Administração estadual indirecta ou indirectamente dependente do Estado;
• Pessoas colectivas públicas que integram a Administração autónoma e a Administração estadual indirecta;
• Elementos fundamentais da descentralização que conduz à Administração autónoma e da descentralização que conduz à Administração estadual indirecta ou indirectamente dependente do Estado (devolução de poderes);
• Poder de tutela administrativa: conceito, âmbito e tipos;
• Superintendência: conceito e âmbito.

Método

• Exercícios:

13. A que princípios de organização administrativa associa directamente a existência dos seguintes entes administrativos: Município de Lisboa, Câmara de Lisboa, Ministro da Educação, Universidade de Lisboa, Instituto do Emprego e Formação Profissional, Conselho Directivo da Faculdade de Direito de Lisboa, Direcção Regional de Saúde do Norte, Junta de Freguesia de Benfica, AMAL – Grande Área Metropolitana do Algarve, Ordem dos Advogados.
14. Pode o Ministro da Administração Interna determinar a perda do mandato do Presidente da Câmara de Oeiras na sequência do apuramento de ilegalidades gravíssimas cometidas por este? E revogar os actos ilegais eventualmente praticados pelo referido autarca?
15. Pode a Câmara de Lisboa de Lisboa desenvolver uma inspecção à actuação da Freguesia de Benfica? E pode o Governo Fazê-lo?
16. Pode o Ministro da Cultura determinar ao ICA – Instituto do Cinema e Audiovisual, I.P., que só atribua subsídios à produção cinematográfica a jovens criadores não consagrados? E pode revogar os actos do Conselho Directivo deste instituto público que considere inconvenientes? E se forem ilegais?

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