quarta-feira, 5 de março de 2008

Exercícios: invalidade acto administrativo

António, irmão de Barnabé que se encontrava emigrado em França, requer à Junta de Freguesia de Benfica que autorize uma alteração da fachada da vivenda do seu irmão, no sentido de a pintar de rosa choque com bolas verde alface e, ainda, que licencie a construção de uma pocilga nas traseiras da sua casa. Solicitou, ainda, ao mesmo órgão que fosse concedido um subsídio de reintegração ao irmão, que se preparava para regressar definitivamente ao país no Verão do mesmo ano.

Como o requerimento entrou no mês de Agosto e a maioria dos membros do executivo se encontravam de férias, a reunião ordinária da Junta foi realizada em casa do presidente, com a presença dele próprio e de um dos vogais daquele órgão.

Na referida reunião decidiram o seguinte:

- deferir todas as pretensões apresentadas por António;
- declarar inválido um protocolo celebrado com a Câmara de Lisboa no âmbito do qual a junta assumiu a obrigação de zelar pelo tratamento dos espaços verdes da freguesia;
- deferir um pedido de recenseamento eleitoral de um cidadão Australiano, por se considerar que, sendo este um benemérito de diversas associações culturais e recreativas da freguesia, nisso havia elevado interesse público;

A Câmara Municipal de Lisboa, por sua vez, em reunião extraordinária, convocada pela maioria dos vereadores, com a oposição do respectivo presidente, deliberou:

- licenciar obras de alteração de um edifício centenário, sem pedir o parecer previsto na lei ao IPAAR, na medida em que o mesmo não se revestia de natureza vinculativa;
- atribuir um subsídio, no âmbito de um fundo criado por lei para auxílio às vítimas de cheias, a um munícipe sem abrigo, que se encontrava em situação de extrema carência económica;
- atribuir o rendimento social de inserção a três munícipes que reuniam os requisitos previstos na lei para a sua atribuição, em substituição dos serviços da segurança social, por se considerarem as situações de extrema urgência;
- atribuir um subsídio a um clube desportivo do Bairro da Boavista, presidido por um dos vereadores, numa tentativa de evitar a sua descida de divisão.

Carlos, vizinho do prédio em que a pocilga será construída, não se tendo pronunciado em sede de audiência prévia dos interessados, não obstante para tal ter sido notificado, recorre do acto da Junta de Benfica para a Câmara Municipal de Lisboa.

A Associação Nacional de Proprietários quis intervir no procedimento de licenciamento das obras no prédio de Barnabé, mas viu recusada essa pretensão, o mesmo sucedendo com a Quercus, no que se refere à construção da pocilga e com o munícipe José Sá Fernandes, quanto ao procedimento de licenciamento camarário das obras no edifício centenário acima referido.

Quid juris?

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