9. A que princípios de organização administrativa associa directamente a existência dos seguintes entes administrativos: Município de Lisboa, Câmara de Lisboa, Ministro da Educação, Universidade de Lisboa, Instituto do Emprego e Formação Profissional, Conselho Directivo da Faculdade de Direito de Lisboa, Direcção Regional de Saúde do Norte, Junta de Freguesia de Benfica, AMAL – Grande Área Metropolitana do Algarve, Ordem dos Advogados.
10. Pode o Ministro da Administração Interna determinar a perda do mandato do Presidente da Câmara de Oeiras na sequência do apuramento de ilegalidades gravíssimas cometidas por este? E revogar os actos ilegais eventualmente praticados pelo referido autarca?
11. Pode a Câmara de Lisboa de Lisboa desenvolver uma inspecção à actuação da Freguesia de Benfica? E pode o Governo Fazê-lo?
12. Pode o Ministro da Cultura determinar ao ICA – Instituto do Cinema e Audiovisual, I.P., que só atribua subsídios à produção cinematográfica a jovens criadores não consagrados? E pode revogar os actos do Conselho Directivo deste instituto público que considere inconvenientes? E se forem ilegais?
sexta-feira, 16 de outubro de 2009
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2 comentários:
Professor
Não consigo encontrar o blogue que referiu na aula (que contém algumas páginas do Tomo II do livro do Prof. Marcelo Rebelo de Sousa)... devo ter passado mal o endereço web... posso pedir-lhe para o disponibilizar aqui?
Obrigada!
Célia
Já percebi... não tem www. Já não é preciso mais nada.
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