terça-feira, 30 de março de 2010

Procedimento Administrativo

8. António requer à Junta de Freguesia de Alvalade uma licença de construção de uma pocilga nas traseiras de sua casa, facto que mereceu, desde o início do procedimento, forte oposição de Bento, seu vizinho de cima. No âmbito da audiência prévia dos interessados, a Junta comunica aos mesmos que é sua intenção deferir o requerimento de António. Em consequência, António não se pronuncia, por achar que não vale a pena, e Bento aduz um conjunto de argumentos convincentes, que levam a Junta a mudar a sua posição inicial e, consequentemente, a indeferir imediatamente o pedido. António fica indignado porque não teve oportunidade de contrariar os argumentos de Bento.

Quid juris?

9. E se o instrutor do procedimento tivesse mudado o seu projecto de decisão a partir de factos novos, por ele ainda não conhecidos, que Bento lhe tivesse transmitido no âmbito da sua audiência prévia?

10. A Câmara Municipal de Lisboa decreta a expropriação de uma parcela de terreno de António, para nela construir uma escola pública, sem lhe ter concedido o direito de audiência prévia. Cerca de um ano e meio depois, António suscita a impugnação do acto de expropriação junto do Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa com esse fundamento. Pode Fazê-lo?


11. Deve o júri de uma prova oral na Faculdade de Direito de Lisboa conceder audiência prévia a um aluno que, depois de ter efectuado a sua prova, merece inequivocamente chumbar?

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